DECRETO MUNICIPAL Nº 269, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

A necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19

“Suspende temporariamente o atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura Municipal, secretarias e demais órgãos ou entidades municipais e dá outras providências.” 

BAIXE O DECRETO:

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